9 julho 2019 Certificado Digital para documentos de segurança e saúde do trabalho
Portaria do Ministério da Economia regulamentou o uso de Certificação Digital para todos os documentos de criação e assinatura dos programas, atestados e laudos exigidos pelo Governo Federal que sejam relacionados à Segurança e Saúde do Trabalho. Com isso, profissionais, empresas e entidades deverão obter o Certificado Digital ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras).
Para o trabalhador, a novidade traz maior agilidade e reduz o tempo de tramitação de processos. Com a nova regulamentação e o uso do Certificado Digital, o que antes levava meses para ter andamento, agora poderá ser resolvido rapidamente.
O governo, por sua vez, com o processo eletrônico passa a contar com um instrumento importante que pode resultar em maior segurança para a redução de fraudes e falsificações, além de gerar economia por praticamente eliminar a necessidade de impressão, transporte e arquivamento de documentos em papel.
Inicialmente, conforme a Portaria nº 211, de 11 de abril deste ano, a utilização do Certificado Digital será facultativa, mas passará a ser obrigatória para microempresas e MEIs (Microempreendedores Individuais) após cinco anos; para empresas de pequeno porte após três anos; e para as demais empresas após dois anos.
Confira as documentações que poderão ser criadas e assinadas com Certificado Digital:
🔐 Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
🔐 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
🔐 Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
🔐 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil – PCMAT
🔐 Programa de Proteção Respiratória – PPR;
🔐 Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
🔐 Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalhador Rural – PGSSMTR;
🔐 Análise Ergonômica do Trabalho – AET;
🔐 Plano de Proteção Radiológica – PRR;
🔐 Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes;
🔐 Certificados ou comprovantes de capacitações contidas nas Normas Regulamentadoras;
🔐 Laudos que fundamentam todos os documentos previstos neste artigo, a exemplo dos laudos de insalubridade e periculosidade;
🔐 Demais documentos exigidos com fundamento no artigo 200 do Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.
Passo a passo para emitir o seu Certificado Digital
1 – Escolha uma das Autoridades Certificadoras – ACs da ICP-Brasil
Você pode contatar a HZ Espaços Inteligentes para emitir seu Certificado Digital. A empresa é credenciada a Soluti, autoridade certificadora para a emissão da certificação digital. Saiba mais.
2 – Solicite a emissão do seu certificado digital de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. Os tipos mais comercializados são:
– A1: validade de um ano – armazenado no computador (e-CNPJ);
– A3: validade de até cinco anos – armazenado em cartão ou Token criptográfico (e-CPF)..
3 – Agende o dia e horário de comparecimento na Autoridade de Registro – AR:
Para a emissão do Certificado Digital é necessário que o solicitante vá pessoalmente a uma Autoridade de Registro – AR da Autoridade Certificadora escolhida para validar os dados preenchidos na solicitação.
Além de levar os documentos obrigatórios, o solicitante passará pelo processo de cadastramento biométrico, com a coleta da biografia facial (foto) e das digitais.
Esse processo é chamado de validação presencial e será agendado diretamente com a AR que instruirá o solicitante sobre todo o processo.
4 – Após a verificação de todos os documentos e confirmação da identidade do solicitante na AR, o certificado já estará pronto.
– No caso do certificado tipo A1: A AC notificará o cliente sobre os procedimentos para baixar o certificado;
– No caso do certificado tipo A3: O certificado é entregue em cartão ou token na própria AR.
Fonte: Com informações do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
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