MP da Liberdade Econômica: Veja as principais mudanças para a abertura de empresas

A Medida Provisória da Liberdade Econômica assinada no dia 30 de abril pelo presidente da República estabelece normas gerais para garantir a livre iniciativa e desburocratizar processos como o de abertura de empresas. A MP tem validade de até seis meses a contar da data de assinatura, mas precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional para virar lei.

mp da liberdade econômica

Confira a seguir as principais mudanças previstas pela MP da Liberdade Econômica em relação ao processo de abertura de empresas.

🏢 Negócios considerados de baixo risco poderão ser abertos e desenvolvidos sem depender de qualquer ato de liberação pela administração pública.

⚠️ IMPORTANTE: A definição da atividade que se enquadre como de baixo risco caberá aos municípios. Na ausência desta definição, será válida a listagem federal a ser editada pelo presidente da República ou pelo Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

🏢 Com a MP, o empreendedor terá apenas que abrir um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) no caso de uma atividade econômica de baixo risco.

🏢 As atividades econômicas de baixo risco poderão ser desenvolvidas em qualquer horário ou dia da semana, desde que não causem danos ao meio ambiente, respeitem normas de direito de vizinhança, não gerem poluição sonora, nem perturbem o sossego da população, e observem a legislação trabalhista.

🏢 Na prática, atividades econômicas que não oferecem risco sanitário, ambiental ou de segurança não vão precisar mais de licenças, autorizações, registros ou alvarás de funcionamento.

🏢 As mudanças promovidas pela MP não dispensam a necessidade de registros e cadastros tributários e previdenciários e são válidas apenas para as atividades exercidas em propriedades privadas.

⚠️ IMPORTANTE: A atuação de órgãos como o Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária na parte de fiscalização continua como está.

🏢 A MP prevê a liberação tácita de atividades caso a administração pública não responda o empreendedor nos prazos fixados. Ou seja, quando o prazo fixado pelo próprio governo não for respeitado, cria-se a figura da “aprovação tácita”, liberando o funcionamento do negócio.

🏢 As pequenas empresas e startups não precisarão de alvará de funcionamento para testar novos produtos e serviços, desde que os itens não afetem a saúde ou a segurança pública e sanitária e não haja uso de materiais restritos.

📥 Deseja saber mais sobre a MP da Liberdade Econômica? Faça o download do medida na íntegra

 


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