9 janeiro 2015 10 Dúvidas sobre o Microempreendedor Individual (MEI)
Entre futuros e microempreendedores ainda existem muitas dúvidas sobre o MEI (o sistema de cadastro de microempresas).
A formalização e registro de uma empresa, por menor que seja, é fundamental e traz inúmeros benefícios para os pequenos empresários. Uma pesquisa realizada pelo Sebrae, revelou que 68% das pessoas que optaram por legalizar seu negócio aumentaram suas vendas, e 78% conseguiram melhores preços e formas de pagamento.
Apesar das facilidades e benefícios proporcionados pelo programa, muitas pessoas ainda resistem em aderir ao MEI. Isso acontece por causa de algumas dúvidas mal esclarecidas, por isso separamos para vocês algumas das principais questões respondidas por Sandra Fiorentini – consultora do Sebrae/SP. Confira!
1) O MEI que vende pela internet precisa de alvará de funcionamento? (Luis Rafael e Michelle Vasque)
Na cidade de São Paulo – lembrando que as regras mudam bastante conforme as leis de cada município – existe uma lista de atividades que dispensam alvará de funcionamento. Em geral, o MEI não precisa de alvará quando não mantém estoques de mercadoria.
2) Qual é a forma mais fácil para tirar o CNPJ? E para registrar (legalizar) minha empresa? (Jackson Felipe)
No contexto do microempreendedor individual, a melhor forma e mais rápida é pelo Portal do Empreendedor.Caso o empreendedor desempenhe uma atividade que não o enquadra como MEI, então é necessário realizar outro procedimento de abertura. Para se constituir como empresário individual ou constituir uma sociedade empresária, por exemplo, é preciso registrar o negócio na Junta Comercial do estado, na Receita Federal, na prefeitura e demais órgãos responsáveis. O Sebrae está encaminhando um projeto que visa unificar a abertura de empresas no país, mas até que o Rede SIM entre em vigor haverá essa diferença.
3) Posso cadastrar o nome fantasia no momento da inscrição como MEI? (Alisson Araújo)
Sim. Você pode fazer isso pelo Portal do Empreendedor.
4) Posso me cadastrar no MEI mesmo estando empregado? (Carlos Mariano)
Sim, não há impedimento legal. Mesmo que você tenha registro como CLT, pode abrir uma microempresa para se dedicar a outra atividade. O único impedimento é que você não pode ter sócio nem ser sócio.
5) Posso começar fazendo meu trabalho como pessoa física e depois passar para pessoa jurídica? (Fábio Santos)
Pode, mas é preciso avaliar se a decisão vale a pena do ponto de vista dos tributos, além de checar se a profissão está regulamentada para o setor.
6) Depois de fazer o cadastro e ter o CNPJ, qual o próximo passo para emitir nota fiscal? Que locais devo procurar? (Cristiano Santos)
Se o empreendedor for prestador de serviços, vai entrar no portal da prefeitura do seu município e buscar o ícone “Emissor de Nota Fiscal”. Caso ele tenha dificuldade para encontrar essa informação, pode digitar em sites de buscas: “nota fiscal de serviços eletrônica” e o nome de sua cidade. A partir do site do município, o empreendedor vai solicitar uma senha web. Feito isso, é preciso imprimir a solicitação e levá-la até a subprefeitura mais próxima a fim de solicitar a senha. Com a senha em mãos, liberada e desbloqueada, o empreendedor terá acesso ao Portal de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, em que vai preencher seu perfil e poderá emitir notas fiscais de prestação de serviços.
Se você for um comerciante, vai entrar no site da Secretaria da Fazenda do Estado e solicitar autorização para emissão de notas fiscais.
7) Contribuo com o INSS há nove anos e estou com dificuldades para pagar. Posso me cadastrar como microempreendedora individual? (Cristiane Salun)
Cristiane, considerando que você vá exercer a atividade, sim. Quando você se cadastra como microempreendedor individual passa a fazer jus à aposentadoria por idade. Neste caso, o beneficiário recebe um salário mínimo e precisa atender a duas premissas: a primeira é ter, no mínimo, 180 contribuições com o INSS (o que equivale a 15 anos); a segunda é ter a idade estipulada por lei para a aposentadoria. No Brasil, o homem se aposenta aos 65 anos. A mulher um pouco mais cedo: aos 60. Um detalhe, Cristiane: você não perde os nove anos de contribuição. Ao se cadastrar como MEI, os pagamentos ao INSS continuarão valendo e será necessário somente contribuir por mais seis anos, até completar os 15, além de atingir a idade mínima de 60 anos.
8) Tenho uma dúvida em relação ao auxílio-maternidade. Já possuo cadastro como MEI e gostaria de saber como solicitar o auxílio caso eu necessite. Quanto tempo antes do nascimento do bebê eu preciso fazer isso? (Juliane Salomão Mendes)
Se a microempreendedora já está cadastrada, ela precisa verificar, primeiro, se o pagamento da DAS está em dia e, segundo, se passou o período de carência. A carência para licença maternidade é de dez meses. A falta de contribuição por mais de um ano elimina o direito ao benefício. Então, a empreendedora deve estar ciente do período de carência e não podem constar atrasos na contribuição para solicitar a licença-maternidade.
9) Eu sou microempreendedor individual, mas não paguei a DAS. Como faço para regularizar minha situação? (Claudinei Silva)
Caro Claudinei, entre no Portal do Empreendedor e consulte os dados do sistema para obter o cálculo. Use o serviço de “Emissão de Carnê de Pagamento – DAS”. Uma observação importante: o Portal gera a cobrança com juros e correção monetária.
10) Como um MEI declara o imposto de renda pessoal e da empresa? (Quelisane Pereira e Amanda Ribeiro)
A questão do imposto de renda é complexa e apresenta muitas variações caso a caso, de acordo com o ramo de atuação do empreendedor. Em linhas gerais, pode-se dizer que o MEI tem status de pessoa jurídica (empresa) e deve fazer um relatório mensal de receitas e despesas, além da declaração de imposto de renda de pessoa jurídica. De acordo com sua renda anual e seus bens, o MEI poderá precisar enviar à Receita Federal uma declaração de imposto de renda de pessoa física. Os empreendedores podem tirar dúvidas tanto pelo Sebrae, pelo número 0800 570 0800, quanto pelo Receitafone, pelo número 146.
Fonte – perguntas: revistapegn.globo
10 Dúvidas sobre o Microempreendedor Individual (MEI)
Entre futuros e microempreendedores ainda existem muitas dúvidas sobre o MEI (o sistema de cadastro de microempresas). A formalização e registro de uma empresa, por menor que seja, é fundamental e traz inúmeros benefícios para os pequenos empresários. Uma pesquisa realizada pelo Sebrae, revelou que 68% das pessoas que optaram por legalizar seu negócio aumentaram suas vendas, e 78% conseguiram melhores preços e formas de pagamento.
Apesar das facilidades e benefícios proporcionados pelo programa, muitas pessoas ainda resistem em aderir ao MEI. Isso acontece por conta algumas dúvidas mal esclarecidas, por isso separamos para vocês algumas das principais questões respondidas por Sandra Fiorentini – consultora do Sebrae/SP. Confira!
1) O MEI que vende pela internet precisa de alvará de funcionamento? (Luis Rafael e Michelle Vasque)
Na cidade de São Paulo – lembrando que as regras mudam bastante conforme as leis de cada município – existe uma lista de atividades que dispensam alvará de funcionamento. Em geral, o MEI não precisa de alvará quando não mantém estoques de mercadoria.
2) Qual é a forma mais fácil para tirar o CNPJ? E para registrar (legalizar) minha empresa? (Jackson Felipe)
No contexto do microempreendedor individual, a melhor forma e mais rápida é pelo Portal do Empreendedor.Caso o empreendedor desempenhe uma atividade que não o enquadra como MEI, então é necessário realizar outro procedimento de abertura. Para se constituir como empresário individual ou constituir uma sociedade empresária, por exemplo, é preciso registrar o negócio na Junta Comercial do estado, na Receita Federal, na prefeitura e demais órgãos responsáveis. O Sebrae está encaminhando um projeto que visa unificar a abertura de empresas no país, mas até que o Rede SIM entre em vigor haverá essa diferença.
3) Posso cadastrar o nome fantasia no momento da inscrição como MEI? (Alisson Araújo)
Sim. Você pode fazer isso pelo Portal do Empreendedor.
4) Posso me cadastrar no MEI mesmo estando empregado? (Carlos Mariano)
Sim, não há impedimento legal. Mesmo que você tenha registro como CLT, pode abrir uma microempresa para se dedicar a outra atividade. O único impedimento é que você não pode ter sócio nem ser sócio.
5) Posso começar fazendo meu trabalho como pessoa física e depois passar para pessoa jurídica? (Fábio Santos)
Pode, mas é preciso avaliar se a decisão vale a pena do ponto de vista dos tributos, além de checar se a profissão está regulamentada para o setor.
6) Depois de fazer o cadastro e ter o CNPJ, qual o próximo passo para emitir nota fiscal? Que locais devo procurar? (Cristiano Santos)
Se o empreendedor for prestador de serviços, vai entrar no portal da prefeitura do seu município e buscar o ícone “Emissor de Nota Fiscal”. Caso ele tenha dificuldade para encontrar essa informação, pode digitar em sites de buscas: “nota fiscal de serviços eletrônica” e o nome de sua cidade. A partir do site do município, o empreendedor vai solicitar uma senha web. Feito isso, é preciso imprimir a solicitação e levá-la até a subprefeitura mais próxima a fim de solicitar a senha. Com a senha em mãos, liberada e desbloqueada, o empreendedor terá acesso ao Portal de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, em que vai preencher seu perfil e poderá emitir notas fiscais de prestação de serviços.
Se você for um comerciante, vai entrar no site da Secretaria da Fazenda do Estado e solicitar autorização para emissão de notas fiscais.
7) Contribuo com o INSS há nove anos e estou com dificuldades para pagar. Posso me cadastrar como microempreendedora individual? (Cristiane Salun)
Cristiane, considerando que você vá exercer a atividade, sim. Quando você se cadastra como microempreendedor individual passa a fazer jus à aposentadoria por idade. Neste caso, o beneficiário recebe um salário mínimo e precisa atender a duas premissas: a primeira é ter, no mínimo, 180 contribuições com o INSS (o que equivale a 15 anos); a segunda é ter a idade estipulada por lei para a aposentadoria. No Brasil, o homem se aposenta aos 65 anos. A mulher um pouco mais cedo: aos 60. Um detalhe, Cristiane: você não perde os nove anos de contribuição. Ao se cadastrar como MEI, os pagamentos ao INSS continuarão valendo e será necessário somente contribuir por mais seis anos, até completar os 15, além de atingir a idade mínima de 60 anos.
8) Tenho uma dúvida em relação ao auxílio-maternidade. Já possuo cadastro como MEI e gostaria de saber como solicitar o auxílio caso eu necessite. Quanto tempo antes do nascimento do bebê eu preciso fazer isso? (Juliane Salomão Mendes)
Se a microempreendedora já está cadastrada, ela precisa verificar, primeiro, se o pagamento da DAS está em dia e, segundo, se passou o período de carência. A carência para licença maternidade é de dez meses. A falta de contribuição por mais de um ano elimina o direito ao benefício. Então, a empreendedora deve estar ciente do período de carência e não podem constar atrasos na contribuição para solicitar a licença-maternidade.
9) Eu sou microempreendedor individual, mas não paguei a DAS. Como faço para regularizar minha situação? (Claudinei Silva)
Caro Claudinei, entre no Portal do Empreendedor e consulte os dados do sistema para obter o cálculo. Use o serviço de “Emissão de Carnê de Pagamento – DAS”. Uma observação importante: o Portal gera a cobrança com juros e correção monetária.
10) Como um MEI declara o imposto de renda pessoal e da empresa? (Quelisane Pereira e Amanda Ribeiro)
A questão do imposto de renda é complexa e apresenta muitas variações caso a caso, de acordo com o ramo de atuação do empreendedor. Em linhas gerais, pode-se dizer que o MEI tem status de pessoa jurídica (empresa) e deve fazer um relatório mensal de receitas e despesas, além da declaração de imposto de renda de pessoa jurídica. De acordo com sua renda anual e seus bens, o MEI poderá precisar enviar à Receita Federal uma declaração de imposto de renda de pessoa física. Os empreendedores podem tirar dúvidas tanto pelo Sebrae, pelo número 0800 570 0800, quanto pelo Receitafone, pelo número 146.
Veja outras dicas para abrir sua empresa individual
Fonte – perguntas: revistapegn.globo
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