desoneração da folha de pagamento

Como decidir pela desoneração da folha de pagamento no setor de TI

Você sabia que as empresas de TI podem reduzir seus gastos optando pela desoneração da folha, opção surgida em 2013 como uma ação do governo federal para a geração de empregos com a lei 12.456?

desoneração da folha de pagamento

O objetivo da iniciativa era estimular a contratação a partir da troca da cobrança da Contribuição Previdenciária Patronal de 20% sobre a folha de pagamento por uma alíquota menor sobre o faturamento bruto – no caso das empresas do setor de TI, o percentual é de 4,5% conforme o CNAE da empresa.

É importante lembrar que, no início, a desoneração da folha era obrigatória para empresas de 56 setores econômicos, mas, em 2015, o governo tornou a adesão opcional. Já em 2018, o Governo Federal tomou a decisão de reduzir a abrangência do benefício para empresa de 17 atividades, levando em conta os setores que mais empregam; os que sofrem concorrência desleal de produtos importados; e os considerados estratégicos para o desenvolvimento de tecnologia.

Como se enquadra nos critérios, especialmente o primeiro e o terceiro, o setor de tecnologia permaneceu na lista e as empresas de TI podem optar pela desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2020.

O que levar em conta para decidir

Para empresas do setor de TI que estejam em expansão, a desoneração da folha de pagamento pode gerar benefícios no caixa. Mas empresas menores, mesmo com bom desempenho no mercado, precisam pesar se vale mesmo a pena aplicar a desoneração da folha sob risco de comprometer uma parte considerável de seu faturamento bruto, gastando muito mais do que se optasse pela Contribuição Previdenciária Patronal.

Tomar a decisão não serve só para que a empresa possa pagar menos impostos. A decisão pode ser incluída numa análise mais ampla, dentro de um planejamento tributário, que possa agregar outros benefícios fiscais para a empresa. O importante é avaliar qual o impacto da folha no caixa com o pagamento da contribuição previdenciária mensal de 20%.

Por isso, o mais indicado é buscar uma assessoria contábil especializada, com experiência no atendimento de empresas do setor de tecnologia, para analisar os prós e os contras de optar pela desoneração. Por exemplo, se a tributação sobre o faturamento bruto estiver pesando, a desoneração pode ser mais indicada.

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