5 dezembro 2019 Registro Automático: Fica mais rápido abrir empresa em Santa Catarina
O processo de abertura de empresa em Santa Catarina passa a ser mais ágil com o lançamento do Registro Automático. O objetivo é simplificar e desburocratizar a vida do novo empreendedor também com a ajuda da Certificação Digital.
A iniciativa da Junta Comercial de Santa Catarina (Jucesc), lançamento pelo Governo do Estado no último dia 2 de dezembro, reduziu o tempo médio de registro da empresa para algumas atividades de 40 minutos para cinco minutos. Com a maior agilidade proporcionada pelo Registro Automático, o governo catarinense pretende incentivar o empreendedorismo e o desenvolvimento de novos negócios.
A novidade segue as diretrizes da Lei da Liberdade Econômica, sancionada em setembro de 2019, e tem relação com o processo de digitalização já implantado pela Jucesc, desde outubro de 2017, e também exige o uso de Certificado Digital da empresa (e-CNPJ) e dos sócios (e-CPF). Em relação ao Registro Automático, nesta etapa de implantação, o serviço estará disponível para abertura de negócios com as naturezas jurídicas de Empresário Individual (EI), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Responsabilidade Limitada (LTDA). Breve, será usado também para extinções de empresas e alterações no contrato social.
Como funciona o Registro Automático
De acordo com a Jucesc, “o Registro Automático é a completa automatização do registro mercantil, no qual a segurança e a celeridade são as maiores contribuições para a simplificação na abertura de empresas em Santa Catarina”.
No ambiente digital da Junta Comercial de Santa Catarina, o primeiro passo é fazer a Pesquisa Prévia de Viabilidade (PPV) para uma avaliação de nome e endereço com o objetivo de identificar algum impedimento para criação da empresa. Assim que o sistema da Jucesc confirma o pagamento do Documento de Arrecadação do Estado de Santa Catarina (DARE), o registro de abertura do negócio é efetuado imediatamente.
Por meio do uso de Certificado Digital, empresários e sócios assinam o documento ou contrato padrão, definido pelo DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração). Conforme divulgado pelo governo do estado, a Junta Comercial analisa a documentação até dois dias após o registro e mesmo havendo algum tipo de erro ou imprecisão, o empreendedor tem 30 dias para fazer as correções, sem prejuízo do registro já efetivado.
Regras para uso
– O Registro Automático só é possível para atos de inscrição das seguintes naturezas jurídicas: Empresário Individual, EIRELI e Ltda;
– Só será aceito o documento padrão regulamento pelo DREI (Requerimento do Empresário, Contrato Padrão ou Ato Constitutivo). O documento é gerado pelo módulo integrador da Jucesc;
– Vedada a inclusão de cláusulas adicionais nos documentos gerados pelo sistema;
– O próprio empresário ou sócios devem assinar o documento com Certificado Digital. Não pode haver procuração;
– Não pode ser anexos quaisquer documentos no ato de registro;
– Titular deve ser maior de 18 anos;
– Titular deve ser brasileiro nato;
– Empresário/sócio não pode ter bloqueio e/ou determinação judicial.
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Crédito de Foto: Divulgação Governo do Estado de Santa Catarina – Mauricio Vieira/ Secom
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