28 março 2018 Escritório Virtual em discussão na Câmara dos Deputados
O crescimento no uso do escritório virtual colocou o assunto em pauta na Câmara dos Deputados. Um projeto que regulamenta também os business center e coworking já começou a tramitar nas comissões.
O PL 8300/17, de autoria do deputado catarinense Marco Tebaldi (PSDB) pretende regulamentar o funcionamento dos espaços de escritório virtual em todo o Brasil. O fato de possibilitar uma maior abertura de empresas, pelo uso do espaço, do endereço comercial e do endereço fiscal, também é um dos motivos do projeto. Estudo da Associação Nacional dos Coworkings e Escritórios Virtuais (Ancev) afirma que a regulamentação do setor traria impacto positivo na economia, na geração de mais empregos diretos e indiretos, na arrecadação de impostos e na maior eficiência na fiscalização tributária.
A proposta considera escritórios virtuais ou business centers e coworking as empresas que fornecem um pacote de serviços administrativos, como os que a HZ escritório virtual oferece no centro de Florianópolis:
– Cessão do endereço fiscal com registro nos órgãos oficiais
– Serviços de recepção, recebimento e processamento de correspondências;
– Secretariado, serviços de atendimento telefônico e recepção.
– Espaço físico com salas executivas para reuniões, auditórios e recepção.
O que diz a regulamentação
A proposta tem caráter conclusivo e já começou a tramitar. Será analisada em três comissões da Câmara (Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania). Com a aprovação do projeto, o setor se torna ainda mais profissional e os escritórios virtuais, business center e coworking passaram a seguir obrigatoriamente algumas regras:
- Escritórios virtuais, business centers e coworking deverão permanecer em funcionamento durante horário comercial;
- Manter no local o alvará de localização e funcionamento original, bem como cópias dos atos constitutivos e do CNPJ e documentação dos sócios.
Também estão previstas regras para os usuários de escritórios virtuais. Eles deverão estar inscritos nos órgãos municipais, estaduais e federais, e manter os registros oficiais, como alvará de localização e funcionamento. Segundo o texto, não será responsabilidade dos escritórios virtuais infração de qualquer natureza cometida pelos usuários.
O PL 8300/17 também diz que a viabilidade da atividade permitida nos escritórios virtuais será indicada pelo órgão municipal de planejamento e finanças, observado o plano diretor de cada município. Mas o escritório instalado em sala de edificação comercial ou empresarial estará isento da análise prévia do órgão municipal de meio ambiente, de trânsito e transporte e do órgão municipal de vigilância sanitária.
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