Novo Simples – Mudanças e melhorias para empresários

O novo Simples veio para facilitar ainda mais a vida do micro e pequeno empreendedor brasileiro.


Nós sabemos que se abrir uma empresa no Brasil já é difícil, mantê-la é mais complicado ainda e fechar é quase impossível. O novo Simples veio para mudar também esse cenário burocrático que dificulta tanto a vida dos empresários, além de aumentar as áreas de atuação do novo modelo tributário. A medida beneficiará cerca de 450 mil empresas com faturamento anual de até R$3,5 milhões.

Confira mais algumas mudanças convenientes desse projeto de lei complementar:

– Universalização
Antes o critério de adesão era dado através da definição do segmento de atividades em que a empresa atua. Porém desde Agosto o critério passou a ser a faixa de faturamento, que se manteve em R$3,5 milhões ao ano.

– Certidões burocráticas
Fechar uma empresa no Brasil era muito difícil devido ao número de documentos e certidões negativadas que era preciso apresentar. Agora é possível anular um CNPJ quase que instantaneamente ao encerramento das atividades da empresa. Agora, caso haja dívidas, essas passaram automaticamente para o CPF dos sócios.

– Cadastro único
O cadastro único deve entrar em vigor a partir do primeiro trimestre de 2015. Acabando com a necessidade de inscrição estadual, municipal, vigilância sanitária e bombeiros.

– Fiscalização e multas
Ficou definido que pequenas e microempresas não poderão ser multadas por irregularidades em uma primeira fiscalização. Deverão ser advertidas para que regularizem determinado problema, e caso não o resolva poderão ser autuadas durante uma segunda visita fiscal. Há exceção apenas para faltas tributarias.

– Compras públicas
Com o intuito de ampliar a participação de pequenas empresas nos processos de licitações, ficou determinado que essas empresas também deverão ser consultadas pelo governo federal, estadual e municipal.

– Proteção contra novas leis
Uma nova lei, norma ou regulamento não poderá ser aplicado às pequenas e microempresas, a menos que tenha em seu descritivo um tratamento diferenciado para essa categoria de negócio. A medida previne que o setor seja atingido por novas exigências burocráticas.



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