17 outubro 2017 Dúvidas sobre Contabilidade: Como migrar de MEI para EIRELI
O empresário Marcos Cardoso de Oliveira utilizou o espaço Pergunte ao Contador para questionar se é possível fazer a migração para o EIRELI e quanto isso acarretaria em impostos. Confira a resposta preparada pelo contador José Carlos Souza, da Contabilidade Razão, um dos parceiros da HZ escritório virtual.
Pergunta do Empreendedor
Sou MEI e este ano o meu faturamento deve ultrapassar 80 mil reais. Gostaria de saber se posso migrar para EIRELI e quanto de impostos terei que pagar ao desenquadrar do MEI?
Marcos Cardoso de Oliveira
Resposta do Contador
Ao ultrapassar o faturamento, dentro de 2017, enquadrará automaticamente para Simples Nacional. Em 2018 o limite será ampliado para R$ 81.000,00.
Considerando o novo patamar de receitas em 2017, seguirá a tributação mencionada nos anexos I, II, III, IV, V e VI (anexos tributação simples nacional), conforme sua atividade. A alíquota inicial, com base no faturamento, para a atividade de comércio varejista é de 4,00%. Para a atividade de prestação de serviços é de 6%. Necessário enquadrar a atividade em cada um dos anexos.
Devido aos controles necessários nas esferas municipal, estadual e federal, a empresa não conseguirá por si, atender a toda a gama de controles e procedimentos. Importante também considerar a assessoria e orientação nos procedimentos necessários ao atendimento mensal nas áreas fiscal, contábil e trabalhista.
Passos para transformação:
- Desenquadramento SIMEI.
- Migração para Simples Nacional ME (micro empreendedor) – Natureza Jurídica Empresário.
- Transformação da Natureza Jurídica de Empresário para EIRELI. Exigência de capital social igual ou superior a 100 Salários mínimos (R$ 93.700,00).
José Carlos Souza – Contabilidade Razão
Fone: (48) 3346 4479
E-mail: cont.razao@brturbo.com.br
Nenhum comentário