3 março 2020 Imposto de Renda: Como o Certificado Digital torna a declaração mais prática em 2020
Até o dia 30 de abril, os brasileiros devem enviar suas declarações e acertar as contas com o Leão do Imposto de Renda. Neste ano, quem possui Certificado Digital terá maior praticidade no preenchimento e no envio da declaração.
Veja como funciona.
- O IR 2020 – ano-base 2019 tem como uma de suas novidades a opção da declaração pré-preenchida via o Programa Gerador da Declaração (PGD), já disponível para download.
- A declaração pré-preenchida poderá ser feita por quem possui Certificado Digital, o e-CPF, conforme o padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (comercializado pela HZ).
- O contribuinte consegue importar a declaração sem precisar acessar o Centro Virtual de Atendimentos (e-CAC), diferente de outros anos.
- A declaração pré-preenchida pode ser obtida diretamente no PGD IRPF 2020 na opção “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida” da Aba “Nova” na Tela de Entrada.
- Além dos dados da declaração do ano anterior e os dados da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (bens e direitos, rendimentos tributáveis e não-tributáveis…), a declaração pré-preenchida inclui também os dados financeiros do contribuinte declarados na Dirf.
Sobre a declaração do Imposto de Renda
A expectativa da Receita Federal é que a declaração pré-preenchida ajude o contribuinte a evitar erros e, com isso, não cair na malha fina. O uso do Certificado Digital para a declaração é obrigatório quando o contribuinte se enquadrou, no ano-calendário de 2019, em pelo menos uma das seguintes situações no quadro abaixo:
Nos últimos três anos, houve um aumento na quantidade de declarações de pessoa física entregues com uso de certificados digitais. Segundo a Receita Federal, em 2019, das mais de 30,6 milhões de declarações entregues, 72.838 foram realizadas com a segurança digital. Em 2018, 61.752 declarações foram enviadas com o Certificado Digital e, em 2017, o número chegou a 52.414.
São esperadas 32 milhões de declarações de pessoas físicas este ano. O prazo para envio das declarações 2020, ano-calendário 2019, é do dia 2 de março até as 23h59 de 30 de abril. Devem declarar todos aqueles que registraram, em 2019, ganhos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 – o equivalente a R$ 2.379,98 mensais – ou rendimentos isentos que acima de R$ 40 mil.
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Com informações da Receita Federal e do ICP Brasil – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
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