4 abril 2022 Medida Provisória define regras para empresa adotar o trabalho remoto
Foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 28 de março a Medida Provisória 1108/22 que estabelece regras para o trabalho remoto.
O objetivo é “modernizar a regulação existente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)” e também “corrigir aspectos regulatórios que o uso maciço do teletrabalho durante a pandemia da Covid-19 evidenciou, como, por exemplo, aumentar as possibilidades de regimes híbridos de teletrabalho”.
Entre outros pontos, a MP diz que:
✔️ Trabalho remoto (ou teletrabalho) é a “prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo”.
✔️ A empresa pode contratar no teletrabalho por jornada, produção ou tarefa.
✔️ A realização do trabalho de modo remoto deverá constar em contrato entre empresa e profissional, podendo incluir horários e meios de comunicação usados entre as partes
✔️ A empresa tem o direito de determinar a volta ao trabalho presencial, com ou sem acordos individuais ou coletivos estabelecidos, dispensando o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho, mas com notificação prévia ao empregado com 48h de antecedência.
✔️ Estagiários e aprendizes também podem ser contratados no regime de trabalho remoto.
✔️ Sobre o uso de equipamentos e infraestrutura de trabalho, o reembolso de despesas arcadas pelo empregado será previsto em contrato escrito, firmado previamente ou no prazo de 30 dias, contado da data da mudança do regime de trabalho.
✔️ Por fim, a empresa deve fornecer equipamentos para os profissionais que não os possuem em regime de comodato (empréstimo gratuito), e custear serviços de infraestrutura (internet, por exemplo), não caracterizando verba de natureza salarial.
A íntegra da MP está no link.
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