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Coronavírus: Assinatura Digital permite ações de Telemedicina

O uso da Assinatura Digital está permitindo que médicos possam emitir receitas e atestados em atendimentos à distância, por meio de plataformas de Telemedicina, neste período de isolamento social por causa da pandemia do coronavírus.

A permissão para isso consta na portaria nº 467 do Ministério da Saúde, publicada em 23 de março de 2020 no Diário Oficial da União. A decisão permite as ações de Telemedicina, mas desde que toda documentação emitida seja assinada com o uso de Certificado Digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. A medida visa proteger pacientes, dispensando-os do deslocamento até hospitais e consultórios médicos.

O uso de Certificado Digital não é novidade na área da saúde. De acordo com a Portaria, conforme o ITI, “está prevista no Código de Ética Médica a possibilidade de prescrição, por parte do médico, de tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente em casos de urgência ou emergência”. Já a Telemedicina é disciplinada pelo Conselho Federal de Medicina pela Resolução nº 1.643/2002.

Sobre a Assinatura Digital, conforme já destacado no blog da HZ, é importante destacar mais uma vez que um documento assinado com certificado ICP-Brasil “tem presunção legal de veracidade, autenticidade e não repúdio por parte de quem o assinou, além de integridade”.

Assim, no caso da compra de medicamentos em farmácias, havendo qualquer tentativa de fraude na receita, será possível identificá-la ao ser verificada a Assinatura Digital do médico pelo farmacêutico.

Quer saber mais sobre Assinatura Digital e seus usos? Consulte a HZ.



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